- Leilão: 11:45
- Vara: Vara do Trabalho
- Comarca: São Paulo/SP
- Processo:
- Exequente: SANDRA RIBEIRO SANTORO, CPF: 101.183.518-50
- Executado: LOG IN LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 11.520.450/0001-21; LOG ACESS DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 20.002.548/0001-88; FLAVIO TEIXEIRA DA COSTA, CPF: 039.100.008-00
- Edital: DJEN
- Publicação: 19/03/2026
- Matrícula: 20.398;;20.399
- Cartório: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA BONITA/SP;;CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA BONITA/SP
Descrição
1) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.398 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA BONITA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 0001987.
DESCRIÇÃO: Terreno sob nº 06, da quadra F, do loteamento da Vila Manuel Rayes, com área superficial de 330,00m², na cidade de Igaraçu do Tietê, da Comarca de Barra Bonita; medindo 10,10m de frente para a Avenida Abreu Sodré (lado par); 10,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 05; por 32,50m do lado direito, de quem olha da Avenida Abreu Sodré para o terreno, confrontando com o lote nº 04, e 33,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 08, distando 24,10m da divisa dos terrenos da Vila Formosa e 119,60m da divisa da propriedade de Sucessores de Domingos Capelozo.
OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 01/12/2025 (ID bd80f4f): "Segundo constatado, não há construção sobre os terrenos e eles ficam numa região que possui um pouco de caimento". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID dc706f7), "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante; d) DO FATO GERADOR E DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Lance mínimo de 50%: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.399 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA BONITA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 0001989.
DESCRIÇÃO: Terreno sob nº 08, da quadra F, do loteamento da Vila Manuel Rayes, com área superficial de 340,00m², na cidade de Igaraçu do Tietê, da Comarca de Barra Bonita; medindo 10,10m de frente para a Avenida Abreu Sodré (lado par), 10,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 07; por 33,50m do lado direito, de quem olha da Avenida Abreu Sodré para o terreno, confrontando com o lote nº 6 e 34,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 10, distando 34,20m da divisa dos terrenos da Vila Formosa e 109,50m da divisa da propriedade de Sucessores de Domingos Capelozo.
OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 01/12/2025 (ID bd80f4f): "Segundo constatado, não há construção sobre os terrenos e eles ficam numa região que possui um pouco de caimento". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID dc706f7), "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante; d) DO FATO GERADOR E DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Lance mínimo de 50%: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Total da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Local dos bens: Av.Governador Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, lotes 6 e 8, quadra F, Vila Manoel Rayes, Igaraçu do Tietê/SP.
Informações adicionais
Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação.
Leiloeira Oficial: Tatiana Paula Zani de Sousa
Comissão da Leiloeira: 5%
📍 Dois terrenos localizados na Vila Manuel Rayes, em Igaraçu do Tietê/SP;
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