APARTAMENTO Nº 12, SITUADO NO PAVIMENTO TÉRREO, DO BLOCO 2, DO PARQUE RESIDENCIAL ANA CECÍLIA – CONDOMÍNIO 16

  • 1ª Leilão
    Abertura 23/09/2025 10:00
    Fechamento 25/09/2025 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 25/09/2025 10:03
    Fechamento 15/10/2025 10:00

Apartamento com Área Privativa de 41,145 m² em Campo Comprido – Curitiba/PR

Curitiba - PR Rua Doutor Edemar Ernsen, Campo Comprido
  • Edital
  • Publicação
  • Horário Fechamento
  • Avaliação

    190.000,00

  • Leiloeiro

    TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA (22/358-L)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    28/2024

  • Código Lote

    001618

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    6

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

APARTAMENTO Nº 12, SITUADO NO PAVIMENTO TÉRREO, DO BLOCO 2, DO PARQUE RESIDENCIAL ANA CECÍLIA – CONDOMÍNIO 16, COM AS SEGUINTES ÁREAS: PRIVATIVA DE 41,145 M² e 3,553 M² de AREA COMUM; TOTALIZANDO: 44,698 M²; FRAÇÃO IDEAL DE 0,041666 DO LOTE Nº16 DA PLANTA PARQUE RESIDENCIAL ANA CECÍLIA, SITUADO EM CAMPO COMPRIDO, NESTA CAPITAL. COM AS MEDIDAS, DIVISAS E DEMAIS CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA Nº63.572, DO CARTÓRIO DE 8º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR. 

🔢 Indicação Fiscal: 19.111.179.009-4

📍 Localização: Rua Dr. Edmar Ernsen 245, AP. 12, TR, Campo Comprido – Curitiba/PR.

Observações

Comodidades:

🏢 Portaria eletrônica;
🎥 Sistema de Câmeras;
🚲 Bicicletário;
🎉 Salão de festas

"Localização privilegiada, com bancos, farmácias e supermercados ao redor. Além disso, está próximo ao Parque Barigui, ao Parque Shopping Barigui e à Universidade UTFPR."

💼 Ônus:

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 190.414,34 (cento e noventa mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos).

Constam na Matrícula:
R. 4/63.572 em 01/01/1989: Hipotecagem em primeiro grau em favor do Banestado S/A.
R. 5/63.572 em 09/03/1989: Caução em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
R-6/63.572 em 27/12/1996: Penhora extraída nos autos sob nº477/94, de Ação Sumaríssima de Cobrança (em execução de sentença), movida pelo Condomínio Parque Residencial Ana Cecília, lote 16, contra Maria Aparecida Fialla, auto de penhora lavrado em 16/12/1996.

DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:
Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, bem como os eventuais débitos incidentes sobre o bem (tais como IPTU/ITR, foro e laudêmio, quando aplicável), terão preferência sobre os demais, sendo os valores devidamente atualizados e acrescidos das parcelas vincendas até a data da alienação (arts. 323 e 908, §§1º e 2º, do CPC, e art. 130, parágrafo único, do CTN), mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao Juízo da causa.

O arrematante responderá apenas pelos débitos que recaiam sobre o bem, inclusive aqueles de natureza propter rem, a partir da data da arrematação. O bem será alienado em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, cabendo ao arrematante a verificação documental, de gravames/credores, de área, bem como a eventual regularização que se fizer necessária.

Os atos indispensáveis à expedição da carta de arrematação, registro, recolhimento de ITBI, imissão na posse e demais providências serão de inteira responsabilidade do arrematante (art. 901, caput, §§1º e 2º, e art. 903, do CPC), com a assistência de advogado de sua confiança, caso entenda necessário. Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça.

Observação – Habilitação de Crédito:
Informa-se que o apartamento nº 12 do Bloco 02 do Parque Residencial Ana Cecília – Condomínio 16 possui débitos condominiais referentes aos períodos de 10/09/2013 a 10/03/2014 e de 10/09/2014 a 10/08/2021. A cobrança foi objeto da ação nº 0011554-83.2015.8.16.0001, em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Curitiba/PR, resultando em decisão transitada em julgado, cujo débito atualizado perfaz, até a presente data, o montante de R$ 86.430,62 (oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) (Mov. 235.1).





Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Localização e Proximidades

Rua Doutor Edemar Ernsen 245, Campo Comprido, Curitiba - PR. CEP 81200-490

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